Banca de DEFESA: CICERO GOMES OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CICERO GOMES OLIVEIRA
DATA : 06/11/2023
HORA: 15:00
LOCAL: PLATAFORMA GOOGLE MEET
TÍTULO:

ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE ATIVIDADES DE ALTO POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR: UMA ANÁLISE DO ATENDIMENTO A CONDICIONANTES LEGAIS


PALAVRAS-CHAVES:

 Automonitoramento. Legislação ambiental. Potencial poluidor degradador.


PÁGINAS: 67
RESUMO:

Estações de tratamento de esgotos (ETE), apesar de serem fundamentais para o controle da poluição ambiental, são também potenciais causadoras de impacto ambiental, necessitando, portanto, de um eficiente plano de automonitoramento para verificação do atendimento a condicionantes legais. Nesse contexto, esta pesquisa investigou a situação de Estações de Tratamento de Esgotos de empreendimentos que desenvolvem atividades de alto potencial poluidor degradador, localizados em Juazeiro do Norte – CE, em relação ao cumprimento a diretrizes legais. Para nortear esta análise foram consideradas condicionantes de resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará e de leis e decretos municipais que tratam da matéria ora em apreço. Na Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU) foram coletados dados dos empreendimentos licenciados que desenvolviam atividades de alto PPD, das tecnologias de tratamento dos efluentes gerados em cada atividade, dos programas de automonitoramento das ETE, dos tipos e localizações dos corpos receptores e da condição de funcionamento e fluxo físico do setor de monitoramento. O tratamento dos dados referentes a entrega de relatórios de automonitoramento foi realizado por meio dos percentis de 50 e 75%. Da análise dos resultados foram identificados 70 empreendimentos que desenvolviam atividades de alto PPD que estavam sob a jurisdição da AMAJU, dos quais 4 estavam localizados em zonas que possuíam restrições a este tipo de uso. Também foi verificado que existia uma importante bateria de poços de abastecimento público de água circundada por tais empreendimentos. Constatou-se que dos 70 empreendimentos de alto PPD, 48 geravam efluentes líquidos. Deste total, apenas 35 entregaram os relatórios de automonitoramento. Em relação a qualidade dos efluentes líquidos das ETE destes 35 empreendimentos, foi verificado que, sob condições específicas, ela estava em conformidade com os padrões de lançamento estabelecidos pela Resolução do COEMA nº 02/2019. Porém, foi verificado que a maioria dos empreendimentos pesquisados estavam em desconformidade quanto ao quesito quantidade e frequência de envio dos relatórios de automonitoramento à AMAJU. Esta desconformidade foi atribuída ao reduzido corpo técnico do órgão ambiental e a ausência de uma infraestrutura mínima necessária para o desenvolvimento das ações de implantação de um eficiente sistema de monitoramento ambiental. Para contribuir com a melhoria deste sistema foi sugerido fortalecer o suporte técnico, financeiro e institucional da AMAJU, além de se estabelecer uma distinção em relação as exigências sobre a frequência das análises e a periodicidade da entrega dos relatórios de automonitoramento de efluentes líquidos, para empreendimentos com diferentes tipologias e classes.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - MARIA GORETHE DE SOUSA LIMA BRITO
Interno - PAULO RENATO ALVES FIRMINO
Externo à Instituição - FERNANDO JOSE ARAUJO DA SILVA - UFC
Notícia cadastrada em: 24/10/2023 08:09
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