A educação é a base para formação de seres humanos dotados da dimensão holística e da ética do respeito à diversidade do fluxo da natureza, bem como o respeito à diversidade de culturas, como corolários para a vida sustentável, ou seja, uma vida digna, pautada na equidade, no respeito às diferenças culturais, e na minoração das desigualdades regionais.
A partir desta compreensão acerca do papel da educação para a sustentabilidade, em prol do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, passamos a observar que a gestão negociada e contratual é a chave para se alcançar um aproveitamento sensato da natureza, possibilitando a construção de uma boa sociedade. Para isso, os cursos de nível superior, em especial os Cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, podem promover a interdisciplinaridade e a cultura de paz como vetores para a sustentabilidade (a qual deve ser considerada como eixo transversal em todos os níveis de ensino, conforme a Lei n o 9394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Este estudo tem por objetivo principal identificar nos currículos dos cursos de graduação e nas práticas pedagógicas dos docentes, de uma IES da Região Metropolitana do Cariri, a valoração da cultura de paz e da mediação de conflitos como possibilidade de uma educação para a sustentabilidade, colaborando para o desenvolvimento regional sustentável.
Como objetivos específicos esta pesquisa pretende explicitar o ordenamento legal da
educação superior brasileira e os princípios que norteiam as práticas docentes; identificar a presença, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação em Direito, Serviço Social e Psicologia, da cultura de paz na sua relação com a mediação de conflitos e analisar as práticas pedagógicas e a didática apiicada pelos docentes nas disciplinas de mediação dos mencionados cursos.
Cultura de paz, currículo, mediação, sustentabilidade
Resumo da Qualificação: A educação é a base para formação de seres humanos dotados da dimensão holística e da ética do respeito à diversidade do fluxo da natureza, bem como o respeito à diversidade de culturas, como corolários para a vida sustentável, ou seja, uma vida digna, pautada na equidade, no respeito às diferenças culturais, e na minoração das desigualdades regionais. A partir desta compreensão acerca do papel da educação para a sustentabilidade, em prol do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, passamos a observar que a gestão negociada e contratual é a chave para se alcançar um aproveitamento sensato da natureza, possibilitando a construção de uma boa sociedade. Para isso, os cursos de nível superior, em especial os Cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, podem promover a interdisciplinaridade e a cultura de paz como vetores para a sustentabilidade (a qual deve ser considerada como eixo transversal em todos os níveis de ensino, conforme a Lei n o 9394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Este estudo tem por objetivo principal identificar nos currículos dos cursos de graduação e nas práticas pedagógicas dos docentes, de uma IES da Região Metropolitana do Cariri, a valoração da cultura de paz e da mediação de conflitos como possibilidade de uma educação para a sustentabilidade, colaborando para o desenvolvimento regional sustentável. Como objetivos específicos esta pesquisa pretende explicitar o ordenamento legal da
educação superior brasileira e os princípios que norteiam as práticas docentes; identificar a presença, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação em Direito, Serviço Social e Psicologia, da cultura de paz na sua relação com a mediação de conflitos e analisar as práticas pedagógicas e a didática apiicada pelos docentes nas disciplinas de mediação dos mencionados cursos. |